Termos e Condições

Preâmbulo

Os presentes Termos e Condições deUtilização (doravante designados por “Termos e Condições”) regem o acesso e usodo serviço XERPA, fornecido através da plataforma https://xerpa-md.com/(doravante referido como "Serviço XERPA"), propriedade da ISGFJP Portugal,Lda., com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513441182 e sede em Av.Dr. Francisco Sá Carneiro, nº 92, 7000-757 Évora (doravante designada por “XERPA”).Para aceder e utilizar o nosso ServiçoXERPA é necessário que aceite os presentes Termos e Condições, pelo queaconselhamos a que os leia com cuidado por conterem informação importanterelativamente aos seus direitos e obrigações e por constituírem um acordovinculativo entre si, médico interno ou o respetivo tutor (doravante “o Utilizador”)e a XERPA.

O Utilizador assume a responsabilidade pelo uso do Serviço XERPA segundo as normas presentes nestes Termos e Condições e de acordo com a legislação em vigor em Portugal. Para quaisquer esclarecimentos relacionados com os presentes Termos e Condições, osUtilizadores deverão contactar a XERPA através dos meios que se encontram indicados no Serviço XERPA, designadamente o endereço de e-mail geral@xerpa-md.com.

1. OBJETO

Os presentes Termos e Condições definem a forma como os Utilizadores sepodem registar no Serviço XERPA e usufruir do mesmo.

O Serviço XERPA consiste numa plataforma eletrónica de gestão dointernato médico, tendo como objetivo de estruturar, de um modo seguro ecoerente e de acordo com as orientações aplicáveis, a informação necessária àelaboração de um curriculum vitæ para obtenção do título de especialista.  

Em paralelo, o Serviço XERPA permite ao tutor de cada interno validar,de um modo fácil e intuitivo, a informação curricular inserida por este último,assegurando que as finalidades do internato sejam realizadas com um efetivocontrole dos indicadores qualitativos e quantitativos aplicáveis.

O Serviço XERPA disponibiliza ainda informação cientifica relevante paraos internos (incluindo publicações, e comunicações), bem como ações formativas(acesso a cursos e congressos online).

 

2. INFORMAÇÃO LEGAL E DE UTILIZAÇÃO

2.1. O acesso ao Serviço XERPA é gratuito, exceto quanto ao custo da conexão à Internet, o qual é exclusivamente da responsabilidade dos Utilizadores.

2.2. A XERPA não é responsável por disponibilizar aos seus Utilizadores quaisquer dispositivos, equipamentos informáticos (hardware) ou produtos e aplicações informáticas (software),licenças ou subscrições necessárias para aceder à Internet e ao Serviço XERPA, sendo a sua obtenção e uso da exclusiva responsabilidade dos Utilizadores.

 

3. REGISTO DOS UTILIZADORES

3.1. O acesso ao Serviço XERPA é exclusivamente limitado a médicos, principalmente aqueles que se encontrem a realizar o internato, bem como aos respetivos tutores, encontrando-se sujeito a registo obrigatório.

3.2. Com vista a efetuar o seu registo no ServiçoXERPA, cada Utilizador deve fornecer um endereço de e-mail e definir uma password (doravante conjuntamente designados por “Credenciais de Acesso”), assim como proceder à aceitação dos presentes Termos e Condições.

3.3. O Utilizador assume integral responsabilidade pelas operações efetuadas através das suas Credenciais deAcesso, ainda que por intermédio de terceiros, incluindo situações de uso indevido, com ou sem a sua autorização, assumindo também inteira responsabilidade pela sua não divulgação.

3.4. Para efeitos do número anterior, considera-se uso indevido qualquer uso que (i) não seja realizado em cumprimento do disposto nos presentes Termos e Condições, e/ou (ii) seja feito por terceiros sob violação expressa dos presentes Termos e Condições.

3.5. Qualquer acesso de terceiros mediante recurso às Credenciais de Acesso do Utilizador será considerado como tendo sido efetuado por este último, não assumindo a XERPA qualquer responsabilidade pelas consequências desse acesso.

3.6. O Utilizador obriga-se a notificar imediatamente a XERPA em caso de acesso indevido à sua conta e compromete-se a alterar de imediato as respetivas Credenciais de Acesso.

4. LIBERDADE DE UTILIZAÇÃO

4.1. O Utilizador obriga-se a utilizar o ServiçoXERPA em conformidade com a lei e com os presentes Termos e Condições, bem comocom as demais condições, regulamentos e instruções que possam ser aplicáveis.

4.2. O Utilizador obriga-se expressamentea não registar no Serviço XERPA qualquer informação curricular relativa à suaatividade clínica além da que corresponde aos campos ali disponíveis,abstendo-se nomeadamente de incluir qualquer outra informação que possaconstituir dados pessoais, na aceção que esta expressão tem no Regulamento (UE)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016(Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou “RGPD”).

4.3. Sem prejuízo dos números anteriores,o Utilizador goza de inteira liberdade de uso do Serviço XERPA, desde que nãorealize por seu intermédio atividades ilícitas ou que possam ser contrárias àordem pública.

4.4. É expressamente proibida autilização do Serviço XERPA para fins que sejam lesivos dos bens ou interessesda XERPA e/ou de terceiros, ou de modo a sobrecarregar, danificar ou inutilizaras redes, os servidores e demais equipamentos informáticos (hardware) ou produtos e aplicaçõesinformáticas (software) da XERPA oude terceiros.

4.5. Ao Utilizador é expressamenteproibido, designadamente:

a) Criar perfis ou identidades falsas,atuar em nome de terceiros sem legitimidade, fazer-se passar por outra pessoa e/ouutilizar indevidamente a identidade de outros;

b) Fornecer dados falsos, devendo todosos dados fornecidos ser integralmente exatos e verdadeiros;

c) Utilizar o Serviço XERPA de modofraudulento, ou de qualquer maneira que seja contrária à sua utilização normal;

d) Reproduzir, distribuir ou copiar o ServiçoXERPA para qualquer efeito sem autorização prévia e por escrito da XERPA;

e) Interferir ou condicionar, porqualquer forma, a utilização do Serviço XERPA ou violar quaisquer regras,regulamentos ou normas das redes ligadas à utilização do Serviço XERPA;

f) Tentar aceder a conteúdos nãoautorizados e/ou que lhe estejam vedados no Serviço XERPA ou obter informaçõesque não sejam intencionalmente disponibilizadas ao Utilizador pela XERPA; e

g) Introduzir, transmitir ou tornaracessível, por qualquer forma, material que contenha vírus, programas, sistemasou ficheiros que destruam ou limitem a funcionalidade e/ou capacidade dequalquer computador, incluindo softwaree hardware ou equipamento decomunicações eletrónicas.

4.6. No caso de o Utilizador incumpriremo disposto na presente cláusula, a XERPA reserva-se o direito de bloquear oacesso à conta do Utilizador e adotar todas as medidas legais que a situaçãopossa impor.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O conteúdo do Serviço XERPA, incluindo marcas, logótipos, texto, imagens, materiais áudio e de vídeo, fotografias, ilustrações, representações gráficas, está protegido por direitos de propriedade intelectual na titularidade da XERPA e não pode ser copiado, modificado, vendido, alugado, distribuído, licenciado ou sublicenciado sem oprévio e expresso consentimento escrito da XERPA. Esse conteúdo só pode ser citado desde que a origem seja claramente identificada, conforme o disposto noCódigo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º63/85, de 14 de março, com as devidas alterações.

5.2. A marca e o logótipo do Serviço XERPA são da exclusiva propriedade da XERPA, estando legalmente protegidos pela legislação nacional e internacional, não podendo em caso algum ser utilizados para fins comerciais por parte do Utilizador, incluindo qualquer reprodução ou cópia, salvo consentimento prévio e por escrito por parte da respetiva titular.

6. PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. Qualquer tratamento de dados pessoais realizado pela XERPA no âmbito da utilização do Serviço XERPA será efetuado em cumprimento da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do RGPD. Para mais informações sobre a forma como a XERPA recolhe e trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Privacidade.

6.2. A XERPA utiliza cookies no Serviço XERPA. A utilização de cookies pressupõe sempre o prévio consentimento do Utilizador.Para mais informações, por favor consulte a nossa Política de Cookies.

6.3. Sempre que a prestação do Serviço XERPA envolva tratamentos de dados pessoais por conta do Utilizador, nomeadamente o alojamento de dados relativos ao curriculum vitae do Utilizador, será aplicável o Anexo I ao presente, sob a forma de acordo de tratamento de dados em subcontratação, para efeitos do artigo 28.º, n.º3, do RGPD.

7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

7.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a XERPA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos que resultem, nomeadamente, das seguintes circunstâncias:

a) Falta de funcionamento do ServiçoXERPA ou funcionamento incorreto do mesmo;

b) Inutilidade, desadequação, invalidade dos serviços e conteúdos oferecidos no Serviço XERPA;

c) Existência de vírus ou malware no dispositivo do Utilizador.

7.2. O Utilizador é responsável por manter o software necessário, incluindo antivírus e outros procedimentos de segurança para o correto funcionamento do Serviço XERPA.

7.3. A XERPA não será responsável em caso algum por qualquer incumprimento ou mora na execução de qualquer obrigação emergente dos presentes Termos e Condições se o fundamento se dever a motivos de força maior.

 

8. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

8.1. Qualquer relação contratualemergente dos serviços prestados através Serviço XERPA a que se aplicam ospresentes Termos e Condições encontra-se sujeita à lei portuguesa.

8.2. Quaisquer litígios emergentes derelações contratuais a que se aplicam os presentes Termos e Condições, ou litígiosde natureza extracontratual que sejam, de qualquer forma, conexos com osserviços prestados através do Serviço XERPA, serão dirimidos pelo foro dacomarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.

 

9. ALTERAÇÕES AOS TERMOS E CONDIÇÕES

A XERPA reserva-se o direito de a qualquer altura e sem aviso prévio, proceder à alteração total ou parcial dos presentes Termos e Condições. A utilização contínua do Serviço XERPA por parte do Utilizador constitui aceitação integral de tais alterações. É da inteira responsabilidade do Utilizador verifica regularmente os Termos e Condições. Se não aceitar as alterações, não aceda nem utilize o Serviço XERPA. De todo o modo, serão sempre comunicadas todas as novas versões dos Termos e Condições ao Utilizador registado, aquando do seu acesso, para respetiva aceitação.

10. ANEXO I - ACORDO DE AO TRATAMENTO DE DADOS EM SUBCONTRATAÇÃO

ENTRE

XERPA

e

Utilizador,

Conjuntamente designados como “Partes”.

Considerando que:

(A) O Serviço XERPA envolve o alojamento na plataforma de informação relativa a atividades desempenhadas peloUtilizador médico interno que, apesar de muito minimizada, numa interpretação cautelosa do regime legal aplicável poderá constituir dados pessoais, por ele tratados na qualidade de responsável pelo tratamento (adiante designados simplesmente por “Dados”);

(B) A operação descrita em (A) supra configura, na perspetiva do SERVIÇO XERPA, um tratamento de dados pessoais na qualidade de subcontratante efetuado por conta do Utilizador, na qualidade de responsável pelo tratamento;

(C) Conforme dispõe o artigo 28.º,n.º 3 do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou “RGPD”), o tratamento em subcontratação é regulado por contrato ou outro ato normativo ao abrigo do direito da União ou dos Estados-Membros, que vincule o subcontratante ao responsável pelo tratamento, estabeleça o objeto e a duração do tratamento, a natureza e finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais e as categorias dos titulares dos dados, e as obrigações e direitos do responsável pelo tratamento; 

(D) O n.º 9 do mesmo artigo 28.º define que o contrato ou outro ato normativo deve ser celebrado por escrito, incluindo em formato eletrónico;

 

Impõe-se, por isso, regular os termos em que a XERPA efetua o tratamento de Dados por conta do Utilizador no quadro da execução dos serviços objeto do Contrato.

É livremente e de boa-fé celebrado o presente Acordo de Tratamento de Dados em Subcontratação (“Acordo”) que se rege pelas cláusulas seguintes, que as Partes acordaram e reciprocamente aceitam:

Cláusula 1.ª - Objeto

1. O presente Acordo tem por objeto regular os termos em que a XERPA irá tratar, na qualidade de subcontratante, Dados de pessoas singulares, de acordo com as instruções recebidas do Utilizador, a responsável pelo tratamento, e por conta deste.

2. Os termos “dados pessoais”, “responsável pelo tratamento” e “subcontratante”assumem, no âmbito deste Acordo, os significados previstos respetivamente no artigo 4.º, n.ºs 1, 7 e 8, do RGPD.

3. Para efeitos do presente Acordo, serão aplicáveis os termos e expressões definidos nos Termos e Condições de Utilização do Serviço Xerpa.

 

Cláusula 2.ª - Obrigações do Utilizador

O Utilizador obriga-se a cumprir as disposições legais e regulatórias aplicáveis, incluindo as orientações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (“CNPD”), nas instruções fornecidas à XERPA quanto aos tratamentos de Dados efetuados por sua conta ao abrigo deste Acordo.

 

Cláusula 3.ª - Obrigações da XERPA

1. A XERPA compromete-se a tratar de forma absolutamente confidencial os Dados, utilizando-os exclusivamente para os fins do presente Acordo, e nos termos identificados no Anexo I.

2. A XERPA obriga-se, em particular, a:

a) Tratar os Dados apenas mediante instruções documentadas do Utilizador no que se refere designadamente às características do tratamento, às categorias de dados tratado se universo de titulares de dados abrangidos;

b) Assegurar que as pessoas autorizadas por si a tratar os Dados assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade;

c) Adotar todas as medidas técnicas e organizativas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco nos termos exigidos no artigo 32.º do RGPD, incluindo, quando aplicável:

(i)   a pseudonimização e a cifragem dos dados pessoais,

(ii)   a capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento,

(iii)  a capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais deforma atempada no caso de um incidente físico ou técnico ou;

(iv)  um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento;

d) Dar conhecimento ao Utilizador de quaisquer alterações pretendidas quanto ao aumento do número ou à substituição de outros subcontratantes, dando assim aoUtilizador a oportunidade de se opor a tais alterações e se desvincular doServiço XERPA;

e) Em caso de contratação de um subcontratante de acordo com a alínea anterior, a impor a esse outro subcontratante, por contrato ou outro ato normativo válido, as mesmas obrigações em matéria de proteção de dados que as estabelecidas no presente Acordo;

f) Oferecer condições para o exercício do direito de informação e do direito de acesso dos titulares dos Dados em conformidade com os artigos 13.º a 15.º do RGPD.

g) Tomarem conta a natureza do tratamento, e na medida do possível, prestar assistência ao Utilizador através de medidas técnicas e organizativas adequadas, para permitir que este cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos respetivos direitos previstos nos artigos 12.º a 23.º do RGPD;

h) Prestar assistência ao Utilizador no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações de segurança dos Dados previstas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação ao seu dispor;

i) Consoante a escolha do Utilizador, apagar ou devolver-lhe todos os Dados, depois de concluída a prestação do ServiçoXERPA relacionado com o tratamento, apagando as cópias existentes, a menos que a conservação dos Dados seja exigida por lei;

j) Disponibilizar ao Utilizador todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações que decorrem para o Utilizador do artigo 28.º do RGPD e facilitar e contribuir para as auditorias, inclusive as inspeções, conduzidas pelo Utilizador ou por outro auditor por este mandatado;

k) No que respeita à alínea anterior, informar imediatamente o Utilizador se, no seu entender, alguma instrução desta violar o RGPD ou outros preceitos legais em matéria de proteção de dados.

l) Caso contrate outro subcontratantepara a realização de operações específicas de tratamento de dados por conta doUtilizador, impor a esse outro subcontratante, por contrato ou outro ato normativo ao abrigo da lei, as mesmas obrigações em matéria de proteção de dados que para si decorrem deste número 2 e, bem assim, a assegurar que esse outro subcontratante apresenta garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma que o tratamento seja conforme com os requisitos do RGPD;

m) Informar pronta e cabalmente e de modo adequado o Utilizador sempre que ocorra qualquer violação das suas obrigações em matéria de medidas de segurança técnicas e organizativas, ou quando se verifique a sua incapacidade de cumprir essas obrigações e as demais estipuladas no presente Acordo;

n) Informar prontamente o Utilizador sempre que seja intimado por qualquer autoridade competente, incluindo tribunais, órgãos de polícia criminal ou a CNPD, a fornecer acesso a Dados, bem como a colaborar com o Utilizador e atuar em resposta a tais intimações de acordo com as instruções legítimas recebidas doUtilizador;

o) Fornecer prontamente ao Utilizador acesso aos Dados, procedendo à respetiva cópia, alteração, atualização ou apagamento, nos termos em que tal lhe seja solicitado pelo Utilizador;

p) Garantir que seus empregados ou quaisquer outras pessoas envolvidas na prestação doServiço XERPA aceitam vincular-se a obrigações idênticas às que se aplicam a sinos termos deste Acordo;

q) Conservar um registo de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome do Utilizador, em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º do RGPD.

3. No caso a que alude a alínea d) do número anterior, se o outro subcontratante não cumprir as suas obrigações em matéria de proteção de dados, a XERPA continua a ser plenamente responsável perante o Utilizador pelo cumprimento das obrigações desse outro subcontratante.

4. A XERPA declara oferecer garantias suficientes e adequadas de que se encontra apto ao desempenho das obrigações que para si decorrem do presente Acordo e que implementará os processos apropriados e todas as medidas técnicas associadas que assegurem que as instruções do Utilizador possam ser convenientemente executadas.

 

Cláusula 4.ª - Vigência

O presente Acordo produz os seus efeitos a partir da data do registo do Utilizador no Serviço XERPA e vigorará enquanto aquele se mantiver, cessando os seus efeitos logo que o mesmo deixe de estar em vigor.

 

Cláusula 5.ª - Responsabilidade

 1. A XERPA, na qualidade de subcontratante, assume a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer multas, sanções, indemnizações, danos e/ou prejuízos em que possa vira ser condenada por factos que lhe sejam imputáveis no âmbito da utilização indevida dos Dados recolhidos e/ou tratados ao abrigo deste Acordo ou doContrato.

2. É considerada utilização indevida dos Dados toda aquela que não for executada nos precisos termos das instruções dadas pelo Utilizador.

 

Cláusula 6.ª - Comunicações

Quaisquer comunicações entre as Partes relacionadas com o presente Acordo ou com qualquer assunto relativo ao mesmo deverão ser realizadas por escrito e enviadas por correio eletrónico para os endereços de correio eletrónico indicados infra, ou para diferentes endereços que asPartes, oportunamente, e por escrito, venham a comunicar à outra:

a) Utilizador:

Endereço eletrónico fornecido aquando do registo doUtilizador no Serviço XERPA

b) XERPA

E-mail:  geral@xerpa-md.com

 

Cláusula 7.ª - Lei Aplicável e Resolução delitígios

1. O presente Acordo é regulado pela Lei Portuguesa.

2. Em caso de litígio que respeite à interpretação, integração ou execução do presente Acordo, as Partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo e no prazo de trinta dias, uma solução concertada para o litígio.

3. Caso não seja possível obter a resolução do litígio, decorrido o prazo indicado no número anterior, as Partes expressamente acordam submeter o mesmo ao Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

ANEXO II - ESPECIFICIDADES DO TRATAMENTO

 

Objeto, natureza e finalidade do tratamento

A Parte Subcontratante trata os Dados por conta do Responsável de Tratamento de Dados para as seguintes finalidades:

Elaboração de um curriculum vitae doUtilizador com vista à obtenção do título de Especialista

Categorias de Titulares de Direitos

Os Dados tratados pela Parte Subcontratante dizem respeito às seguintes categorias de Titulares dos Dados:

·      Estágio a que corresponde o ato

·      Hospital em que é realizado este mesmo estágio estágio

·      Faixa etária

·      Sexo

·      Diagnóstico(s) (excluindo doenças raras)

·      Ato(s) médico(s)(cirurgia/procedimento/técnica)

·      Duração do internamento